défice orçamental
O saldo do Orçamento do Estado é a diferença entre as receitas e as despesas públicas. O saldo tanto pode ser negativo como positivo. Quando é negativo fala-se de défice orçamental, quando é positivo fala-se de excedente (ou superavit) orçamental. Défice orçamental não é o mesmo que dívida, embora défice e dívida se relacionem, uma vez que a dívida pública resulta da acumulação de défices ao longo do tempo.
O Orçamento do Estado anualmente aprovado na Assembleia da República fixa as receitas e as despesas do Estado estimadas para esse ano e, portanto, o saldo orçamental. O Tratado de Maastricht determina que o défice orçamental, a existir, deve ser inferior a 3 %. No entanto, o saldo orçamental não é determinado nem pela lei do orçamento nem por tratados internacionais – depende das receitas e despesas do Estado e, portanto, da situação económica. Em consequência da crise iniciada em 2008, na generalidade dos países da União Europeia, incluindo Portugal, têm-se verificado défices orçamentais que excedem sistematicamente o previsto nos orçamentos aprovados e violam o limite de Maastricht. Isto acontece porque, em recessão, as receitas do Estado provenientes dos impostos tendem a cair e as despesas, nomeadamente as de apoio social, tendem a aumentar, por muito que os governos o procurem evitar. Esta situação voltou a repetir-se durante a pandemia de covid-19, especialmente nos países que adoptaram medidas antipandémicas que diminuíram ou suspenderam a produção de riqueza, o que levou a Comissão Europeia a suspender provisoriamente a regra dos 3 % máximos de défice.
(texto adaptado e acrescentado de IAC/Wikidívida)