Anexos à Carta de Funcionamento
Estes anexos não foram objecto de discussão e votação do colectivo. São apontamentos coligidos por Rui Viana Pereira, a partir das discussões parcelares do colectivo, e por isso têm uma valia meramente indicativa. No entanto, o Anexo IV é consensual.
Anexo I – O Manifesto, a anulação da dívida e a auditoria cidadã
O Manifesto fundador do CADPP, publicado a 10/11/2011, estabeleceu os objectivos fundamentais do CADPP. Além disso propôs a realização duma auditoria cidadã, com as seguintes notas: «é preciso deixar bem claro que a auditoria cidadã não é um fim em si mesma», «é apenas um pequeno passo transitório, num longo percurso que visa o esclarecimento, o bem-estar das populações, e o fim de todos os processos de endividamento público». Por outras palavras, embora a auditoria cidadã faça parte do pacote de propostas iniciais, não foi apresentada como objectivo central mas sim como instrumento privilegiado de mobilização cívica.
Entretanto, vários factores inviabilizaram a construção duma auditoria cidadã. Ela continua a ser uma proposta teoricamente justa – mas tornou-se mais difícil de executar. Esta derrota instrumental deve ser debatida pelo colectivo do CADPP, seja para repor a auditoria cidadã na ordem do dia, seja para encontrar novos instrumentos de mobilização.
Quanto à questão da anulação (total ou parcial?; existe uma parte legítima na dívida?; etc.), tornou-se clara a diversidade de opiniões no seio do CADPP, não sendo possível aplanar a multiplicidade de opiniões a não ser à custa do estreitamento da base militante; por isso é aconselhável manter a designação «dívida ilegítima» na proposta de anulação da dívida, encorajando o debate interno e externo sobre o assunto.
Anexo II – Sobre a mobilização contra o pagamento da dívida
O CADPP propõe-se contribuir para a mobilização social contra o pagamento da dívida pública. No entanto, a experiência adquirida desde 2011 aconselha o esclarecimento de alguns pontos.
Fazemos uma distinção clara entre o trabalho frentista e o trabalho cívico de base.
O trabalho frentista é um artifício superstrutural e deve ser entendido como um pacto para a acção conjunta de organizações, movimentos e outras estruturas reunidas em torno de um conjunto bem identificado de objectivos e princípios comuns. Pode ter grande importância política e estratégica, desde que não asfixie as organizações autónomas de base. Deve assentar em métodos pragmáticos e unitários e produzir resultados práticos – o CADPP não deve insistir em participar em movimentos frentistas que dêem provas continuadas de sectarismo interno, ou que não produzam outro resultado palpável além do desgaste e «ocupação funcional» dos militantes disponíveis (uma táctica frequentemente utilizada por certas organizações para neutralizarem os seus rivais). O trabalho frentista tende a mobilizar a actividade política superestruturada – a sua influência sobre as condições objectivas e imediatas da sociedade (a base ou infraestrutura) é imprevisível e errática.
O trabalho cívico de base, por seu turno, define-se pelo facto de cada indivíduo participar a título pessoal e não como intermediário ou intermediado – é, por definição, uma forma de acção e participação directa, não mediada, autónoma. A militância de base mobiliza directamente os cidadãos e tende a actuar de forma imediata sobre a base ou infraestrutura (isto é, sobre as relações determinantes da sociedade), podendo influenciar ou não a superstrutura consoante a sua dinâmica e a relação de forças.
Por conseguinte, numa situação em que é necessário alterar de forma radical uma lógica superstrutural (neste caso o mecanismo de endividamento público), privilegiamos o trabalho cívico de base como meio mais eficaz e menos sujeito a desvios erráticos.
Ambas as formas de trabalho (frentista e de base) são aceites pelo CADPP.
O CADPP não pode objectivamente simular a existência de uma consciência cívica se ela for inexistente – competindo-lhe nesse caso fazer despertar essa consciência através das suas acções. A experiência demonstra que a criação fictícia de movimentos cívicos autónomos redunda na desmobilização das populações e na repulsa destas em relação à acção militante.
Anexo III – Sobre a ética do CADPP
A introdução numa associação cívica de questões alheias ao seu objecto provoca a sua morte ou dissociação. O entusiasmo militante tende a trazer para dentro duma associação com fins e princípios específicos uma vastidão de questões sociais que não cabem à partida nos objectivos da associação. Esta atitude (que podemos designar «partidária») é mortífera para as associações cívicas, como a prática tem demonstrado, e isso justifica as presentes notas e chamadas de atenção.
Introduzimos aqui também algumas considerações sobre aspectos éticos e políticos que não constam da lista de princípios do CADPP, mas que são recorrentes na sociedade.
O princípio da paridade
Em teoria, teríamos alcançado uma situação de paridade (tomando como referência a composição da sociedade portuguesa) quando no Plenário, nos grupos de trabalho e no Secretariado existissem 48 % de homens, 48 % de mulheres, 4 % de outros géneros; quando existissem membros de todas as etnias e credos em paridade ou na proporção da composição social do país. Na fase actual da nossa evolução cultural e social esta é uma práxis que ambicionamos e nos esforçamos por alcançar, mas que pode nem sempre ser exequível.
Métodos de debate e decisão
O método do consenso é por vezes mal entendido. A palavra «senso» designa etimologicamente os sentidos humanos ou a sua percepção. À percepção segue-se naturalmente a consciência do sentido, e portanto é natural que a linguagem comum confunda o que está no início desta cadeia de acções e reacções com o que está no fim. O «senso» tende, numa linguagem menos atenta ao rigor de pensamento, a referir o racional (o «siso», e não o «senso»); mas de facto o «con-senso» designa o que de menos racional existe no ser humano: os sentidos – ou, mais exactamente, um sentimento comum.
Sem dúvida que em numerosas circunstâncias o método do consenso pode ser o mais eficaz contra o caciquismo. Por outro lado, num grupo militante como o CADPP, que propõe objectivos que exigem à partida uma consciência política bastante desenvolvida, o método do consenso pode ser contra-indicado – primeiro porque exige um tempo de trabalho colectivo demasiado largo para a produção de respostas em tempo útil; depois, porque irá gerar recuos inevitáveis na elaboração de propostas políticas e métodos de trabalho – a busca de consenso exige um abrandamento ou mesmo um recuo dos sectores mais avançados em favor dos sectores mais recuados. Por isso não aconselhamos o uso interno do método do consenso mas confirmamos a sua possível utilidade externa, quando os grupos de trabalho do CADPP se cruzam com outros grupos cívicos ou em situações frentistas.
O método do consenso tem um grande mérito: presta uma atenção intensa, para não dizer exclusiva, aos sectores mais recuados, em função dos quais tudo é feito e calculado, ao ponto de se abdicar de certos objectivos finais. Esses sectores mais recuados não sofrem por isso o sentimento de serem desprezados – um sentimento muito comum e desmobilizador, com o qual jogam quase sempre os candidatos a caciques. Nas situação em que o factor mais importante a induzir seja o hábito da participação cívica e militante, o método do consenso é imbatível.
No CADPP, o consenso deveria ser um meio de acção colectiva quando necessário, mas não regimental.
Anexo IV – Estrutura, ética e funcionamento
A estrutura orgânica proposta na Carta de Funcionamento reflecte um esforço para criar novas práxis mais conformes à participação cívica. Notar-se-á a ausência de órgãos fiscalizadores, de gestão financeira, de resolução de conflitos internos e de poder directivo ou executivo. Cada uma destas ausências corresponde a uma opção política.
Ao definir o Plenário como a alma e o corpo do CADPP, estamos a dizer que toda a tomada de decisão, toda a reflexão, toda a acção e toda a fiscalização devem resultar da intervenção directa, não mediada, de todos os membros do colectivo; estamos a adoptar para nós aquilo que propomos para o conjunto da sociedade: o fim da dicotomia entre a superstrutura e a base; o fim da complexidade estrutural como truque de dominação.
Sendo certo que nenhuma população, incluindo a do CADPP, pode viver em plenário permanente sem correr o risco da inoperância, os grupos de trabalho informais tornam-se a força «operária» principal do CADPP, tanto no que se refere à preparação dos debates como ao trabalho prático.
Ética e modo de funcionamento
Os vícios da disciplina de voto, do chauvinismo e do espírito de claque não fazem parte da ética do CADPP.
Entre Plenários, o Secretariado deve zelar pela manutenção de um bom ambiente anti-sectário. As diferenças políticas, partidárias ou identitárias entre membros do CADPP não devem ser motivo de debate, comentário, chiste ou confronto interno.
Todos os artigos publicados devem ser assinados pelos seus autores. A entidade abstracta CADPP não existe nem assina, a não ser no caso particular da única entidade que objectivamente a corporiza: o Plenário. Tendo o Secretariado de tomar decisões entre Plenários, deve seguir a regra geral e assinar em nome próprio – assinar em nome doutrem implica uma delegação de poder que contraria os princípios da Carta de Funcionamento.
A prática reiterada de quezília pessoal ou sectária é inadmissível – por isso deve ser admoestada e no limite atalhada.
A unanimidade favorece o espírito de trabalho unitário, mas não deve ser tomada como regra formal. Há, no entanto, numerosas ocasiões em que, para não desmoralizar um sector minoritário do Plenário, é recomendável procurar a conciliação e o compromisso, se com isso não forem prejudicados os objectivos a que se propõe o CADPP no seu Manifesto.
Métodos de votação e quórum
Quando não haja unanimidade, é preciso votar propostas para seguir em frente com o trabalho. O método de votação adoptado é o da maioria absoluta (50 % + 1, calculados por defeito, da totalidade de presenças – ou seja, tendo em conta as abstenções). Sendo necessário votar, a mesa do plenário deve começar por fazer este cálculo e deixá-lo claro à assembleia. Exemplo: numa assembleia de 11 pessoas, a maioria absoluta é de 6; logo, uma proposta com 5 abstenções, 5 a favor e 1 contra é uma proposta derrotada. O método da inclusão das abstenções no cômputo da votação reflecte uma preocupação que temos em relação à sociedade em geral (seria incoerente não a adoptarmos internamente) – uma abstenção esmagadora revela o pouco interesse das propostas apresentadas, do ponto de vista da consciência colectiva.
Problema semelhante se coloca em relação ao quórum – se este não for constituído pela maioria dos membros, é evidente que alguma coisa corre mal e deve ser corrigida. Pode acontecer que estejam registados membros que de facto se encontram inactivos; pode acontecer que as propostas ou a ordem de trabalhos não interessem a ninguém; e, no limite, pode acontecer que o Plenário (isto é, o CADPP) tenha morrido de morte natural. No primeiro plenário a realizar (para aprovação da Carta de Funcionamento), ter-se-á de considerar que os membros presentes constituem a totalidade dos membros plenos do CADPP nesse instante.
O segundo método de votação previsto na Carta é o da maioria qualificada (2/3 dos presentes, calculados por defeito). Este método excepcional deve ser adoptado em questões sensíveis e que possam provocar cisões ou dissensões graves internas.
O processo normal de votação é o de braço no ar. Pode acontecer que uma minoria suficiente decida requerer o voto secreto, e seria problemática ou poderia parecer suspeita a recusa liminar desse método; mas é evidente que, num colectivo que começou por estabelecer o princípio da responsabilidade individual expressa e pública em todas as outras matérias, esta prática é contraditória e altamente desaconselhável.
A «minoria suficiente» é uma figura criada para impedir abusos. É calculada à proporção de 1/3, por defeito. A proporção de 1/3 foi escolhida em coerência com o método de votação por maioria qualificada (2/3), de forma a dar uma chance a sectores minoritários. Assim, por exemplo, basta uma minoria suficiente de membros do Plenário para convocar uma sessão. Dada a dimensão actual do CADPP, exigir uma minoria suficiente para a convocação excepcional de um Plenário parece-nos razoável (por exemplo, 1/3 de 10 membros significa que são necessários 3 membros para convocar um Plenário, ao passo que 10 % implicaria que uma só pessoa poderia forçar a convocação de plenários todas as semanas, monopolizando o tempo de trabalho do colectivo – ou seja, na prática, paralisando-o).
Utilização de redes e meios digitais
Os meios técnicos oferecidos pelas redes digitais devem servir para contacto, expediente e divulgação de propostas e informações – não mais do que isso. A adopção de uma «ética da rede digital» é da maior importância, conforme demonstra a prática dos últimos anos.
A reunião presencial e o diálogo cara-a-cara serão sempre o método ideal de debate e confronto de ideias – e nesse sentido a utilização de meios de conferência à distância (VOIP e quejandos) é útil quando haja dispersão geográfica dos participantes. O Plenário e os grupos de trabalho serão sempre o lugar privilegiado de debate. Os fóruns digitais do site, as mailing lists e outros meios de comunicação por rede devem servir apenas para divulgar a documentação e as propostas políticas e de trabalho – se for necessário debatê-las a fundo e acaloradamente, sempre que possível isso deve ser feito em reunião presencial.
De cada sessão de trabalhos do Plenário será lavrada e publicada acta sumária onde constem:
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as propostas vencedoras (e respectiva argumentação, quando necessária ao seu entendimento);
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as propostas vencidas (com a respectiva argumentação quando necessário), salvo no caso de os proponentes as retirarem expressamente no final da sessão;
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as declarações de voto, se introduzirem elementos novos (isto é, se não se limitarem a reproduzir a argumentação e informação já aduzida nas propostas);
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o quórum;
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as votações, incluindo abstenções;
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os informes prestados, excepto os que dizem respeito a organização interna sem interesse para o público.
A contabilidade do CADPP deve ser publicada no site.
Todos os contactos com outras pessoas ou grupos nacionais e internacionais, toda a participação em iniciativas externas, todos os acordos, conversações e entendimentos com outras organizações devem ser relatados e publicitados no site do CADPP, ainda que as outras entidades envolvidas tenham o hábito do secretismo e da opacidade.
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