Ilegitimidade das PPP
Recordemos que a legitimidade dos actos de um Estado democrático de direito assenta em duas coisas fundamentais:
- a vontade expressa das populações;
- a conformidade com normas escritas, específicas, a que geralmente se chama direito.
Todo o acto administrativo que viole este princípio é ilegítimo; pode e deve ser repudiado, sujeito à resistência civil, considerado nulo e sem efeito.
A alienação das responsabilidades do Estado é ilegítima
A maioria das PPP fornece serviços de interesse colectivo – saúde, ensino, meios e vias de transporte público, saneamento e higiene pública, habitação social, meios essenciais de comunicação (correios, internet,...), etc.
Uma leitura breve da Constituição revela que estes serviços são considerados essenciais ao interesse público, e portanto uma responsabilidade maior do Estado. Se retirarmos ao Estado estas responsabilidades, não restam grandes razões para a sua existência – o Estado fica esvaziado de conteúdo.
Por outro lado, os serviços de interesse público não podem estar sujeitos a critérios de rentabilidade económica – os serviços de saúde pública, por exemplo, não se destinam a produzir um lucro pecuniário, mas sim uma vantagem para a sociedade no seu todo; portanto a discussão da sua «rentabilidade» não só não faz sentido como não pode ter lugar legítimo.
Em suma, os serviços constitucionalmente incumbidos ao Estado não podem ser alienados nem sujeitos a uma lógica de rentabilidade capitalista. Alienar ou subverter esses serviços constitui uma ilegitimidade.
Resulta daqui uma primeira conclusão: a maioria das PPP, por ser concessionária de responsabilidades e serviços essenciais que incumbem ao Estado e jamais deveriam ser alienados, configura um acto ilegítimo dos poderes públicos.
Legislação específica
Encontra-se aqui o decreto-lei respectivo.
Existe a nível europeu um «Livro Verde sobre as Parcerias Público-Privadas». Infelizmente os princípios propostos nesse livro são tão ilegítimos e neoliberais como os adoptados em Portugal.
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