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O carácter odioso das dívidas públicas respeitantes às PPP

Rui Viana Pereira, 25/11/2011

O estado de coisas descrito nas páginas deste caderno tem resultado precisamente naquilo que seria de recear: o uso e abuso dos poderes públicos em benefício de interesses privados. Isto corresponde àquilo que o Manifesto do CADPP aponta como sendo o eixo central do processo de endividamento público: transferência sistemática dos recursos colectivos para as mãos dos interesses privados.

Nestas condições, há que exigir a anulação de todos os encargos e dívidas assumidos por todos os órgãos de poder público, a todos os níveis do Estado, resultantes da constituição de PPP (pelo menos quando se refiram a serviços e responsabilidades inalienáveis do Estado).

Em todos os casos em que o Estado tenha contraído dívidas e défices por causa de PPP e, ao mesmo tempo, existam benefícios objectivos para as entidades privadas envolvidas, o CADPP considera que essas dívidas devem ser declaradas odiosas – e portanto repudiadas, com apropriação pelo Estado dos instrumentos empresariais envolvidos, regressando as responsabilidades colectivas à esfera do Estado.

O carácter odioso dos encargos com PPP é reforçado pelo facto de ser impossível as entidades privadas em causa alegarem desconhecimento das condições e consequências dos contratos que assinaram – correspondendo assim à definição simplificada de dívida odiosa: 1) endividamento do Estado em proveito de interesses privados; 2) contra a vontade expressa das populações [expressa na Constituição]; 3) conhecendo as entidades envolvidas as consequências dos seus actos.

[versão corrigida de erros menores em 1/01/2022]

 
 

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PPP
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