A auditoria da dívida, passo obrigatório
Formação IAC – CADTM (excerto)
com Éric Toussaint, 18 dezembro 2011, Lisboa
A auditoria da dívida, passo obrigatório
• A auditoria cidadã é um instrumento para romper o tabu. Constitui um meio pelo qual uma parte crescente da população procura compreender os meandros do processo de endividamento de um país. Consiste na análise crítica da política de empréstimos seguida pelas autoridades do país.
• Porque é que o Estado contraiu uma dívida que não pára de crescer? Ao serviço de que interesses políticos e de que interesses sociais foi contraída a dívida? Quem tirou proveito? Seria possível ou necessário fazer outras escolhas? Quem são os emprestadores? Quem detém a dívida?
• Os credores impõem condições à concessão de empréstimos? Quais? Qual é a renda dos credores? Como é que o Estado ficou comprometido, por meio de que decisões, tomadas a que título? Que quantidade de juros já foi paga, a que taxa, que parte do capital já foi reembolsada?
• Como é que as dívidas privadas se tornaram «públicas»? Em que condições foram feitos os resgates bancários? Qual a responsabilidade dos bancos nos seus próprios dissabores? Qual o custo dos resgates? Quem tomou a decisão?
• Que pensar da indemnização dos accionistas que são responsáveis pelo desastre gerado pelos administradores que nomearam? Porque não são indagadas as responsabilidades civis, penais e administrativas?
• Qual a parte do orçamento de Estado que servirá para reembolsar a dívida pública (juros e amortização do capital)? Como é que o Estado financia o reembolso da dívida?
• Sabendo-se que todos os governos em funções na UE estão dispostos a cortar na despesa pública e a contrair ou reduzir os rendimentos da maioria da população, por este andar quantos anos serão precisos para reembolsar a dívida?
• Basta ter em mente estas interrogações, para compreender quão rico e prometedor é o campo de acção duma auditoria à dívida pública, que nada tem a ver com a caricatura que a reduz a uma simples verificação de números feita por contabilistas comuns.
A auditoria cidadã está aberta a todos e a todas
• Para responder a estas questões e a muitas outras que surgirão ao longo do processo de auditoria, não é preciso penetrar nos segredos de Estado ou ter acesso a documentos não públicos do banco central, do ministério das finanças, do FMI, do BCE, da CE, das casas de clearing como Clearstream ou Euroclear.
• É claro que muitos documentos ciosamente protegidos pelos governantes e pelos banqueiros deveriam ser postos à disposição do público e seriam muito úteis para esmiuçar a análise feita ao longo da auditoria. É preciso exigir que as autoridades, os banqueiros (e outros especuladores) e as casas de clearing forneçam as informações e a documentação necessárias a uma auditoria exaustiva.
A auditoria não é coutada exclusiva dos peritos
• Por outro lado, o exercício da auditoria não é coutada exclusiva dos peritos: os revisores de contas públicas ou privadas, constitucionalistas, especialistas de direito comercial e de direito privado, contabilistas especializados, economistas... Todas estas pessoas são obviamente bem-vindas e podem ajudar muito o trabalho colectivo da auditoria cidadã. Mas qualquer colectivo pode iniciar o trabalho mesmo sem a presença desses peritos.
• É ao dando início ao trabalho e provocando o debate público que se vai fortalecendo os colectivos e atraindo diversos tipos de peritos.
• Os assalariados, os estudantes, os desempregados, os reformados… podem reunir-se, meter-se ao trabalho e realizar um trabalho considerável que permitirá trazer à luz do dia os meandros do processo de endividamento público.
1. Realizar uma auditoria da dívida pública a fim de anular a parte ilegítima.
• Uma parte considerável da dívida pública dos Estados da União Europeia é ilegítima por resultar duma política deliberada de governos que decidiram privilegiar sistematicamente uma classe social em detrimento do resto da sociedade.
• A redução de impostos sobre os rendimentos elevados de pessoas físicas, sobre o seu património, sobre os beneficiários das sociedades privadas levaram os poderes públicos a aumentar a dívida pública a fim de colmatar o buraco criado por essa redução.
• A tudo isto juntou-se desde 2007-2008 um resgate das instituições financeiras privadas, responsáveis pela crise, que custou muito caro às finanças públicas e fez disparar a dívida pública.
Auditoria da dívida
• Este quadro geral demonstra claramente a ilegitimidade duma grande parte das dívidas públicas.
• Junta-se a isto, num certo número de países sujeitos à chantagem dos mercados financeiros, outras fontes evidentes de ilegitimidade.
• Em países como a Grécia, a Hungria, a Letónia, a Roménia, ou a Irlanda e Portugal, os empréstimos concedidos pelo FMI, BCE, CE foram acompanhados de condições que constituem uma violação dos direitos económicos e sociais das populações.
• Assistimos nalguns países a uma marginalização do poder legislativo e dos cidadãos em proveito duma política de facto consumado imposta pelo poder executivo, que subscreve acordos com a Comissão Europeia e o FMI.
• No caso de países como a Grécia, Irlanda, Portugal ou países de Leste (e fora da UE países como a Islândia), ou seja países sujeitos à chantagem dos especuladores, do FMI e de outros organismos como a Comissão Europeia, é conveniente recorrer a uma moratória unilateral do reembolso da dívida pública.
• A auditoria deve permitir apresentar ao governo e à opinião pública as provas e argumentos necessários à anulação/repúdio da parte da dívida identificada como ilegítima. O direito internacional e o direito interno de cada país oferecem uma base legal para a acção soberana unilateral de anulação/repúdio.
• Noutros países, como a França, a Grã-Bretanha ou a Alemanha, não é imperativo decretar uma moratória unilateral durante a realização da auditoria. Esta deve ser levada a cabo com fim, também neste caso, de determinar a amplitude da anulação/repúdio a que será necessário proceder.
Quem paga a factura da anulação?
• Em todos os casos, é legítimo que as instituições privadas e as pessoas físicas com elevados rendimentos que possuem títulos da dívida suportem o fardo da anulação de dívidas soberanas ilegítimas, já que são largamente responsáveis pela crise, da qual tiraram grande proveito.
Acção judicial
• Se a auditoria demonstrar a existência de delitos relacionados com o endividamento ilegítimo, os seus autores deverão ser severamente condenados a pagar indemnizações e não devem escapar às penas de prisão aplicáveis em resultado dos seus actos. É preciso pedir contas em sede de justiça às autoridades que geraram empréstimos ilegítimos.
Quem paga a factura da anulação?
• No que se refere às dívidas que não estão feridas de ilegitimidade, deve-se impor aos credores um esforço em termos de redução do stock e das taxas de juro, assim como um prolongamento dos prazos de reembolso.
• Também neste caso convirá realizar uma discriminação positiva em favor dos pequenos detentores de títulos da dívida, que devem ser reembolsados normalmente.
Mais uma regra de ouro
• O Acordo de Londres de 1953 sobre a dívida alemã, que consistiu nomeadamente na redução de 62 % do stock da dívida, estipulava que a relação entre o serviço da dívida e os rendimentos das exportações não devia exceder os 5 % das receitas de Estado.
• A realização duma auditoria cidadã da dívida pública combinada com uma suspensão unilateral e soberana do reembolso da dívida pública permite avançar para a anulação/repúdio da parte ilegítima da dívida pública e reduzir fortemente o resto da dívida.
• Adopção da regra de ouro que diz que as despesas públicas que permitem garantir os direitos humanos fundamentais são irredutíveis e têm prioridade sobre as despesas relativas ao reembolso da dívida…
Medidas complementares à anulação da dívida
2. Travar os planos de austeridade, que são injustos e aprofundam a crise.
3. Instaurar uma verdadeira justiça fiscal europeia e uma justa redistribuição da riqueza. Proibir as transacções com os paraísos fiscais. Lutar contra a fraude fiscal massiva das grandes empresas e dos mais ricos.
4. Repor ordem nos mercados financeiros, nomeadamente criando um registo da propriedade de títulos, através da proibição de vendas a descoberto e da especulação numa série de domínios.
5. Transferir sob controle dos cidadãos os bancos privados para o sector público.
6. Socializar as numerosas empresas e serviços privatizados desde 1980.
7. Reduzir radicalmente os tempos de trabalho para criar emprego, ao mesmo tempo que se aumentam os salários e as reformas. Criar um salário mínimo legal a nível europeu.
Fontes e referências
Índice deste caderno
Auditoria cidadãvisitas (todas as línguas): 3.678