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A suspensão de direitos fundamentais é incompatível com o estado de emergência social

Rui Viana Pereira, 21/03/2020

Vários governos europeus decretaram medidas excepcionais para combater a pandemia de covid-19. O Presidente português foi o único, até à data, que decretou a suspensão do direito à greve e do direito de resistência. O decreto presidencial cria um estado de excepção, ou seja, a possibilidade de suspensão total ou parcial de direitos, liberdades e garantias. Face à evolução da situação e à maneira como a maioria da população tem lidado com a epidemia, esta medida é totalmente desnecessária. A decisão do Presidente indicia que o Capital e os poderes públicos, na pessoa do Presidente, após um período inicial de desorientação, decidiram retomar a iniciativa política musculada.

O decreto presidencial é perigoso e contraproducente

O covid-19, embora sendo um elemento alheio às relações de produção e sociais, introduziu na sociedade um conjunto de factores inesperados que permitem relançar a luta pela justiça social com novo ânimo. Ao somar-se à crise económica e financeira que já estava em curso, a pandemia abre caminho a reivindicações que ainda na véspera pareceriam impossíveis a uma parte da população.

O Presidente da República parece ter entendido esta encruzilhada e tentou retomar a iniciativa política: suspendeu o direito à greve, o direito de resistência e as acções colectivas. Esta suspensão serve bem o patronato, mas em nada ajuda a maioria da população; além disso debilita o combate à pandemia. De facto, em várias unidades de produção os trabalhadores tiveram de paralisar para obrigarem os patrões a instalar condições de higiene e segurança. Contrariamente ao bom discernimento dos trabalhadores, o decreto presidencial vem menorizar as pessoas e colocá-las em perigo agravado.

A população deve continuar a participar na definição do que é essencial e do que é acessório em matéria de produção; caso contrário corre-se o risco de todo o processo de luta contra a pandemia ser tomado pelos interesses do lucro e da ganância, com dramáticas consequências para a grande maioria.

O cenário epidémico é muito grave, havendo infelizmente uma considerável probabilidade de vir a piorar. Por isso são compreensíveis algumas medidas pontuais de excepção – por exemplo, a restrição parcial da liberdade de circulação, embora, como diz a lei, com contenção e proporcionalidade.

As correntes que apoiam o decreto presidencial argumentam com a necessidade de preparar um quadro legal que permitisse ao Governo pôr fim a eventuais desvarios da população e requerer meios excepcionais. Esta justificação, a meu ver, não colhe, além de ser um pouco ofensiva. Para se perceber melhor o despropósito do decreto presidencial, atente-se na forma como a Lei de Bases de Protecção Civil (ver caixa com os artigos mais relevantes da lei) oferece ampla margem de manobra aos poderes públicos – mais vasta até, no seu artigo 6.º, do que seria desejável –, sem necessidade de recorrer ao estado de excepção decretado pelo Presidente. A declaração do estado de calamidade, que é da responsabilidade do Governo, basta para accionar os mecanismos previstos na lei de protecção civil; permite suspender, de modo parcial e na medida estritamente necessária, diversos direitos e liberdades – nomeadamente, o direito sacrossanto à propriedade privada, quando estejam em causa recursos indispensáveis à salvaguarda da população: caso típico da água, energia, telecomunicações, bens imobiliários, entre outros bens e serviços. O que o decreto presidencial veio acrescentar ao estado de calamidade foi sobretudo um tom de ameaça, tentando coagir os trabalhadores a não lutarem por maior igualdade e justiça social.

Lei de Bases de Protecção Civil (lei de 2006)

(artigos pertinentes)

Artigo 6.º – Deveres gerais e especiais

1 - Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil (...)

4 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas nos termos da lei penal e as respectivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. (...)


Artigo 9.º – Pressupostos das situações de alerta, contingência e calamidade

1 - A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção. [Artigo 3º, 2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.]

2 - A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

3 - A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.


Artigo 10.º – Prioridade dos meios e recursos

2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário. (…)


Artigo 19.º – Competência para a declaração de calamidade

A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.


Artigo 22.º– Âmbito material da declaração de calamidade

2-c) O estabelecimento de cercas sanitárias e de segurança;

2-d) O estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;

2-e) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;

2-f) A determinação da mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados. (…)


Artigo 23.º – Acesso aos recursos naturais e energéticos

1 - A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das acções destinadas a repor a normalidade das condições de vida.


Artigo 24.º – Requisição temporária de bens e serviços

1 - A declaração da situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, nomeadamente quanto à verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição. (…)


Artigo 61.º – Seguros

Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.

Fábrica têxtil (cc commons.wikimedia.org)

Fábrica têxtil. As condições de trabalho em muitas unidades de produção
constituem um caldo de cultura viral (foto cc commons.wikimedia.org)

Imagem de «O Processo» (Orson Wells, 1962)
Imagem de «O Processo» (Orson Wells, 1962)

As medidas governamentais de emergência são proporcionadas, não embarcam no desvario marcelista, mas pecam por defeito

O decreto governamental foi bastante eficaz nos seus aspectos profilácticos. As medidas enunciadas pelo Governo a 18 de março parecem-me proporcionadas, necessárias e declinaram o convite do Presidente à aplicação de exageradas excepções aos direitos fundamentais. Contudo, não acrescentam nada de substancial ao que já tinha sido feito, quer pela população, quer pelo Governo, quer pelas autoridades locais, quer pelo SNS, excepto no que se refere à declaração formal de limitação parcial do direito de livre circulação e ao encerramento de certo tipo de estabelecimentos. Foge a tomar algumas medidas excepcionais urgentes, fintando uma parte das suas responsabilidades.

Faltou:

  • Garantir a rápida aquisição e distribuição de equipamentos de protecção pessoal (máscaras, desinfectantes, luvas, etc.). Estes equipamentos essenciais na luta contra o contágio encontram-se esgotados há semanas, incluindo nos hospitais, onde o pessoal de saúde enfrenta as balas de peito aberto, sem qualquer protecção – os hospitais estão assim a tornar-se um lugar de contágio.

  • Instituir meios de pagamento seguros, sem custos para a população. O dinheiro «vivo» é um veículo universal de contaminação. No entanto, existem outros meios de troca comercial que poderiam começar a ser ensaiados; existem também variados meios de pagamento electrónico que não implicam contacto mútuo e estão prontos a ser amplamente usados. Contudo, é necessário que estes meios não acarretem qualquer tipo de custo para os utentes – não é admissível que os bancos cobrem taxas e façam lucro à custa da vida alheia e do comércio alheio.

  • Garantir que, em caso de perda das fontes de rendimento, ninguém terá de se endividar para pagar a casa, energia, água, telecomunicações. O Governo abriu linhas de crédito às empresas, para que estas possam fazer face aos seus encargos e não encerrem definitivamente; foi esse, aliás o seu primeiro anúncio face à ameaça viral; mas abandona os/as cidadãos à sua sorte, acenando apoios cuja aplicação é demasiado lenta, complexa e duvidosa. Mesmo no caso das pequenas e médias empresas, as medidas de crédito propostas pelo Governo são de duvidoso efeito – poucos serão os pequenos e médios empresários, sobretudo no comércio, dispostos a endividarem-se pesadamente e a pagarem juros, para poderem retomar a laboração num futuro incerto. Por isso seria preciso:

  • Garantir um rendimento mínimo de sobrevivência a toda a população, isto é, garantir que ninguém será abandonado à sua sorte nem trucidado na máquina infernal da burocracia para obter apoios e subsídios. A vaga de despedimentos cresce diariamente a uma velocidade e numa quantidade tal, que não será possível contabilizá-la em termos reais senão daqui a um ano ou mais, mas os seus efeitos são imediatos na vida das pessoas.
  • Suspender as rendas e o reembolso do crédito à habitação familiar. O Governo prometeu cobrir 66 % do salário em caso de perda de rendimento. Isso significará que esses trabalhadores poderão pagar apenas 66 % da renda, da electricidade e da água? Por outro lado, suspender o reembolso dos empréstimos para habitação familiar sem suspender as rendas, como parece ser o rumo apontado pelo Governo, constituiria uma discriminação que, além de deixar metade da população numa situação insustentável, iria criar divisões graves dentro do campo popular. As rendas e os empréstimos hipotecários têm de ser suspensos em pé de igualdade.

  • Requisitar as casas, hotéis e apartamentos de alojamento local que se encontram vagos, a fim de alojar todas as pessoas sem abrigo, todas as pessoas que habitam casas sobrelotadas e todas as pessoas sujeitas a violência doméstica, que continuarão a sofrê-la se não forem realojadas. Esta medida é tanto mais urgente, quanto não é possível fazer quarentena sem casa ou numa casa sobrelotada. Deve ser aplicada sem olhar a distinções de carácter social, étnico, de nacionalidade ou outras. Deve também ser utilizado todo o parque habitacional social, onde existem muitos apartamentos vagos.
  • Requisitar os serviços e infraestruturas de telecomunicações, água e energia, essenciais no combate à pandemia, conforme prevê a lei de protecção civil. Estes serviços devem tornar-se tendencialmente gratuitos.

  • Suspender a laboração de empresas com grande aglomeração de trabalhadores (excepto nos sectores estratégicos para o combate à pandemia), sem perda de salário; ou encontrar formas alternativas seguras de continuar a laboração. O lema «o negócio não pode parar» significa em muitos casos «mais carne para canhão».

  • Reconverter a produção. As fábricas de armamento devem passar a produzir bens de necessidade urgente na situação actual. Não se matam vírus a tiro, combatem-se com meios sanitários, medicamentos e mais meios no SNS. Algumas fábricas de têxteis e vestuário já se reconverteram para produzir máscaras e outros equipamentos, mas isso ainda não basta, é preciso ir mais longe; o Governo tem o dever de planear essas reconversões, sem esperar pela eventual boa vontade dos empresários.

  • Passar ao domínio público as patentes de produtos essenciais à saúde, nomeadamente os medicamentos. Chegou o momento de as grandes farmacêuticas devolverem os lucros que fizeram à custa da saúde das pessoas.

  • Relembrar que o lock-out (greve dos patrões) é proibido em Portugal e puni-lo energicamente. Trata-se de impedir que os patrões aproveitem a epidemia para despedirem trabalhadores, encerrarem as fábricas, declararem falência e verem-se livres dos seus desvarios financeiros, como sucede com a Autoeuropa (Volkswagen), o porto de Lisboa, a GroundForce (aeroportos), as companhias aéreas, várias cadeias nacionais e internacionais de hotelaria e restauração, entre muitos outros.

  • Requisitar os hospitais e clínicas privadas, sem custos para a população necessitada.

  • Lançar um imposto extraordinário sobre as grandes fortunas, o património e os lucros dos grandes accionistas. Quem acumulou excedentes tem de reparti-los com o resto da comunidade, não pode ficar descontraidamente à janela a fumar um charuto e a ver passar os cortejos fúnebres.

  • Suspender o reembolso da dívida pública, invocando unilateralmente o estado de calamidade social e a necessidade de acudir às populações, sem criar mais dívida.

  • Preparar um plano de controlo de fluxo de capitais e activá-lo ao primeiro sinal de fuga. Todo o mundo se vê a braços com enormes problemas económicos e financeiros. A raiz desses problemas situa-se a montante do aparecimento da pandemia e resulta de uma crise financeira que teve início há mais de um ano, agravada agora pelos efeitos da pandemia na produção de bens e serviços. Num país periférico como Portugal – que ainda por cima apostou num eixo económico tão volátil como o turismo e a especulação imobiliária, descurando durante décadas a produção auto-suficiente de bens essenciais à sobrevivência da população –, surgirá inevitavelmente uma tendência para a fuga de capitais em direcção aos países do centro, isto é, os países dominantes do ponto de vista político, económico e financeiro. O segundo eixo económico escolhido pelas elites, que consiste na exportação de manufacturas de baixo valor acrescentado e mão-de-obra barata, irá fechando conforme aumentem as dificuldades económicas e financeiras nos países do centro (exemplo: Autoeuropa). À medida que a quebra de produção e de lucros se for agravando, os capitais tenderão a voar em direcção ao exterior, deixando o país à míngua de meios para reconstruir o seu tecido produtivo. Aquilo que constantemente receamos que aconteça a nível interno – o aumento das desigualdades – sucederá também a nível global: os países dominantes irão buscar aos países periféricos os capitais e recursos necessários à sua própria sobrevivência. Este processo é permanente, faz parte da lógica do sistema capitalista, mas nas circunstâncias actuais far-se-á sentir com maior intensidade e mais graves consequências. O Governo tem de estar preparado para controlar com mão de ferro os fluxos de capitais e de recursos naturais e produtivos. Isto não significa abdicar da solidariedade activa e da partilha de recursos com todos os outros povos vítimas da mesma pandemia; significa apenas impedir o roubo desses recursos por parte do Capital.
  • Reinvestir os fundos de pensão em actividades produtivas, de preferência úteis ao bem-estar público e respeitosas dos direitos do Trabalho e da Natureza.

As grandes reservas de recursos naturais, financeiros, imobiliários, têm de ser encaradas como um instrumento de solidariedade. Esta partilha deve envolver bancos, seguradoras, parque habitacional, unidades de produção com possível utilidade pública, bem como as verbas do Estado previstas para reembolso da dívida pública – os investidores que apostaram em comprar dívida pública têm de aceitar perdas, como o resto do mundo. Face à calamidade que enfrentamos, não pode haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.

À hora a que actualizo estas linhas (noite de 23-03-2020), o primeiro-ministro anunciou que os contratos de lay-off com as empresas custarão ao Estado mil milhões de euros por mês. Há que somar a isto outros apoios às empresas e às famílias. Um esforço desta dimensão não pode ser mantido sem recurso à suspensão do pagamento da dívida pública e sem a requisição civil de bens, serviços e capitais, nomeadamente por meio da cobrança de uma taxa sobre as grandes fortunas.

Decretado nos moldes escolhidos pelo Presidente, o estado de emergência serve apenas para disciplinar a força de trabalho e impedir que se formem bolsas de resistência às injustiças e desigualdades sociais. Recordemos que antes mesmo da publicação do decreto, os trabalhadores tomaram a iniciativa de suspender algumas greves que podiam pôr em causa a saúde pública, o normal abastecimento nas regiões autónomas da Madeira e Açores, etc. – não foi preciso chamar a polícia.

Assinale-se que antes de ser decretado o estado de emergência, o PC e o BE apresentaram na Assembleia projectos para suspender os despejos e (em parte) a actual lei de arrendamento [Lei Cristas de 2012, que dá todo o poder aos senhorios e nenhuma garantia aos inquilinos] e para impedir que os bancos se apoderem de habitações familiares, em caso de incumprimento no reembolso da dívida hipotecária. Não esqueçamos porém que esta excelente iniciativa é excepcional e transitória. Compete ao campo popular forçar a sua substituição por leis permanentes, socialmente mais justas.

O covid-19 é uma calamidade natural – não deve transformar-se numa absoluta calamidade social. Nada justifica que mais uma vez sejam os mais pobres, fracos ou desprotegidos a pagarem a crise. Não basta desinfectar as mãos, também é preciso desinfectar uma sociedade contaminada pela ganância do lucro – ora os efeitos dessa ganância nunca estiveram tão claramente à vista como hoje, há que aproveitar essa luz.

Em que consiste, no essencial, o estado de emergência decretado pelo Presidente e pelo Governo?

Dia 18 de março de 2020, o Presidente decretou o estado de emergência, referindo especificamente que, se a Assembleia da República aceitasse o decreto, entraria automaticamente em vigor:

  • a suspensão do direito à greve;

  • a suspensão do direito de resistência;

  • o correspondente aumento de autoridade da Polícia.

Quanto às restantes medidas, deixou-as ao critério do Governo.

A Assembleia autorizou o decreto presidencial nesse mesmo dia, com os votos favoráveis de toda a esquerda, exceptuada a abstenção do PC.

Dia 19 ao fim da tarde, o Governo emitiu um decreto com as restantes especificações do estado de emergência. Formulou uma série de recomendações profilácticas coincidentes com as que as autoridades médicas e de defesa civil já tinham recomendado (medidas de isolamento pessoal e distanciamento social já bem conhecidas e que não vou repetir aqui) e decretou:

  • Suspensão (parcial) da liberdade de circulação. Esta medida já tinha sido espontaneamente aplicada pelas próprias populações nos casos de incidência agravada de infectados.

  • Reforço da autoridade policial, mesmo quando à margem da lei (suspensão total do direito de resistência).

  • Suspenso o direito de ajuntamento e manifestação.

  • Serviços públicos: ordem para passar a fazer teletrabalho e atender o público on-line.

  • Actividades económicas: devem manter-se em actividade normal, excepto na parte de atendimento público. As grandes unidades de produção são convidadas a manter a laboração, embora em muitos casos isto seja um contra-senso evidente. As pequenas unidades de produção e comércio, pelo contrário, são compulsivamente fechadas na sua maioria.

  • Encerramento dos locais de aglomeração e contágio: cafés e restaurantes, recintos desportivos, actividades culturais e artísticas com público, etc. No entanto, estranhamente, não foi dada ordem de encerramento aos centros comerciais...

Em data anterior a este decreto, o Governo criou um fundo de apoio às empresas e outro para apoio às famílias e reforço do SNS, usando o saldo orçamental previsto para 2020 (400 milhões €, dos quais o Governo tenciona usar 300 milhões €). Por outro lado, as autoridades europeias finalmente abriram mão da meta de défice orçamental.


(Este artigo foi actualizado em 24-03-2020)

 

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